Segundo o TSE, Álvaro teve o mandato cassado em razão da denúncia de abuso do poder político nas eleições de 2008, ao participar da solenidade de inauguração da “Orla do Canudinho”, duas semanas antes das eleições, ato proibido pelo código eleitoral. Nessas eleições concorreram também os candidatos Alberto Branco (PSDB) e Ricardinho (PDT). No entanto, os dois concorrentes tiveram seus registros indeferidos ao longo do período eleitoral.
Outro motivo foi a nulidade de mais de 50% dos votos. O TRE e o TSE acataram a denúncia de que Álvaro Brito não obteve voto suficiente para ser eleito, os chamados 50% mais 1 (um) dos votos válidos.“Excluindo-se os votos brancos e nulos registrados nas eleições de Conceição do Araguaia, somam-se 21.714 (vinte e um mil, setecentos e catorze) votos, dos quais 11.860 (onze mil, oitocentos e sessenta) foram atribuídos aos candidatos que tiveram seus registros indeferidos.
Os votos que seriam para Ricardinho e Alberto somaram mais de 50% (cinquenta por cento) de seu total (10.857 sufrágios), tornando-se inevitável a incidência do disposto no art. 224 do Código Eleitoral, que impõe, para a hipótese, a necessidade de realização de novas eleições”, afirmou o Ministro do TSE Arnaldo Versiani. (Canotícias – Nildo Monteiro)
verdade mesmo...
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