O período conta a partir de 6 de setembro de 2010. Como já cumpriu seis meses da suspensão, o jogador ficará longe dos gramados até 6 de março de 2012.
Jobson pegou a pena máxima para casos de doping isolados. A CAS não interpretou as partidas contra Coritiba e Palmeiras como dois incidentes independentes. A reincidência levaria o atacante a ser banido do esporte - como ocorreu com a nadadora Rebecca Gusmão, flagrada no antidoping em duas ocasiões em uma única competição.
- Foi uma grande vitória. A metodologia de cálculo foi justa, dentro das especificidades de um caso de doping. Participei do julgamento com o Dr. Carlos Portinho e meu sócio Bichara Neto, e consideramos uma jurisprudência importante. É um voto de confiança no Jobson. Agora só depende dele aproveitar isso - disse o advogado do jogador, Marcos Motta.
Sem clube desde que deixou o Bahia, Jobson ainda tem vínculo com o Botafogo, mas não fazia parte do planejamento para esta temporada. Liberado para negociar com outro clube, o atacante, que aguardava a decisão da CAS em sua cidade, Conceição do Araguaia (PA), já recebeu ligações de Barueri e Vila Nova com interesse em contratá-lo.
Entenda o caso
Jobson foi flagrado no exame antidoping na reta final do Campeonato Brasileiro de 2009, em partidas contra o Coritiba e o Palmeiras, quando defendia o Botafogo. O laudo apontou uso de cocaína; diante do juiz, o atacante admitiu ter usado crack. O Superior Tribunal de Justiça Desportiva julgou o caso e condenou o jogador a cumprir dois anos de suspensão. No entanto, após recurso, a pena foi reduzida a seis meses e cumprida no primeiro semestre de 2010.
O processo terminaria aí, se a Wada (Agência Mundial Antidoping) não tivesse entrado com um recurso: a instituição considerou a punição muito leve e pediu a pena base para casos de doping, que é de dois anos de suspensão. O atacante foi julgado pela CAS, na Suíça, no dia 21 de junho.
Fonte: Blog do Otávio Araújo
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