Por
maioria de votos, o plenário do TSE (Tribunal Superior Eleitoral)
decidiu na noite desta quinta-feira os candidatos poderão obter a
certidão de quitação eleitoral e o registro de candidatura mesmo que não
tenham sido aprovadas as suas contas de campanha.
O ministro Dias Toffoli havia solicitado vista do pedido na sessão do dia 26 de junho, quando o julgamento estava empatado em três votos a três. Hoje, ele desempatou a decisão a favor da candidatura das contas não aprovadas.
O ministro desempatou o julgamento a favor do pedido de reconsideração apresentado pelo PT (Partido dos Trabalhadores), que solicitava que o TSE voltasse atrás em sua decisão, tomada no dia 1º de março, que passou a exigir dos candidatos a aprovação das contas eleitorais para a obtenção do registro. O pedido petista foi apoiado por outros 13 partidos.
Segundo Toffoli, a legislação eleitoral em vigor não exige a aprovação das contas eleitorais para que os candidatos às eleições municipais deste ano obtenham o registro de candidatura.
No entanto, o ministro Dias Toffoli ressalvou que as contas apresentadas desacompanhadas de documentos que possibilitem a análise dos recursos arrecadados, ou seja, “aquelas que forem apresentadas de maneira fajuta”, devem ser consideradas não prestadas, originando, assim, a falta de quitação eleitoral.
(fonte: Band.com).
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