domingo, 9 de outubro de 2011

REDENÇÃO VENCE CONCEIÇÃO PELO COPA EXTREMO SUL



A Seleção de Futebol de Redenção, jogou domingo dia 9 de outubro às 4 horas da  tarde contra a Seleção de Conceição com poucos torcedores. Redenção venceu por 1 a zero, gol de Leleco. Redenção é do grupo B e tem 6 pontos, Conceição também tem 6 pontos ganhos. Em um jogo meio apático, sem muita emoção nem jogadas bonitas, Redenção fez o dever de casa e conseguiu os 3 pontos que é importante para o selecionado redencense. O próximo jogo da Seleção de Redenção será na quarta-feira contra Bannach. Sapucaia já está classificada pelo grupo A.
Por: Jairan Ribeiro

sexta-feira, 7 de outubro de 2011

Gervásio Camilo detona Wagner Fontes

 Em entrevista a um jornal de Redenção, o vice-prefeito Gervásio Camilo (PSDB), sinaliza claramente que decidiu peitar o titular do cargo, Wagner Fontes, fazendo denúncias e pedindo a presença da Polícia Federal e Ministérios Públicos no interior da prefeitura, para fiscalizarem oq eu ele considera “fortes suspeitas de má aplicação de recursos públicos.”

Na entrevista ao jornal “O Trabuco, o advogado e vice-prefeito relaciona convênios e aplicações de recursos suspeitas.


COMPROMISSOS DE CAMPANHA:

Cujas casas estão prontas há mais de 90 dias, mas a Prefeitura ainda não as entregou à população carente. Naturalmente, o Prefeito está aguardando a proximidade do período eleitoral para barganhar politicamente a entrega das mesmas.

Os demais compromissos (assumidos durante a campanha de 2008), considerando aproximar-se o período chuvoso, certamente não serão cumpridos. O que pode acontecer a partir de agora é a prática da política rasteira, sem responsabilidade, visando apenas à reeleição. Devido seu alto índice de rejeição, para tentar a reeleição, o mesmo deverá utilizar toda a máquina administrativa para tirar proveito político das pessoas mais necessitadas, pois são as que mais sofrem com a ausência do Poder Público Municipal. Redenção precisa de Prefeito que trabalhe e defende seu povo durante quatro anos, e não só no fim do mandato para se reeleger.


AS DIVERGÊNCIAS ENTRE O VICE-PREFEITO E O TITULAR:

Não há pendência específica. Existe total diferença na maneira de pensar e administrar a coisa pública, que não pertence nem a ele ou a mim. Pertence ao povo. Por isto, tem que haver honestidade, competência, transparência e zelo na aplicação do dinheiro do cidadão. É o que penso. É o que faço e faria. O que, infelizmente, não é o que pensa e nem faz o Prefeito de Redenção.


OBRAS NÃO REALIZADAS ATÉ AGORA:

Todos sabem que o aeroporto de Redenção precisa de melhorias, iluminação, ampliação da pista etc., pois bem, alguns empresários locais colocaram-se à disposição para ajudar o projeto sair do papel e fizeram uma proposta irrecusável para a Prefeitura e dividiriam as despesas. Porém, para a infelicidade da população de Redenção, os empresários continuaram com a palavra dada, mas o Prefeito Wagner Fontes não disponibilizou a contrapartida do município. Com isto, perdemos a parceria. Resultado: Redenção continua ilhada no sul do Pará por conta da inoperância administrativa do prefeito da cidade. A empresa Sete Linhas Aéreas já havia, inclusive, definido aeronaves e rotas que passariam por Redenção. Por falta de voos comerciais diários, principalmente para Brasília e Goiânia, a Buritis Empreendimentos, empresa de grande porte, está transferindo para Palmas o seu escritório central. Outro exemplo: A presença do Frigorífico na Cidade e os benefícios que ele gera: 600 empregos diretos e 1800 empregos indiretos, além de fazer a economia girar dentro de Redenção. Pois bem, devido uma amizade de mais de 38 anos com o Presidente da JBS (Frigorífico) consegui outra parceria para que a avenida Rosa Lima de Almeida, que dá acesso ao Frigorífico fosse revitalizada. Os empresários do frigorífico iriam patrocinar parte significativa da recuperação da avenida, da Araguaia ao setor Central Parque, saída para Nova Esperança. Porém, mais uma vez, devido à total indiferença do prefeito Wagner Fontes com questões fundamentais, a parceria com o setor privado foi novamente perdida e a população deixou de se beneficiar com a pavimentação de uma importante avenida. O que é pior, o frigorífico está temporariamente fechado e há boatos de que esse fechamento seja definitivo, o que acarretará inúmeros desempregos na Cidade. Motivo principal: a falta de acesso ao seu parque industrial. Sinceramente, não dá para entender como um gestor que reclama que não tem recursos para aplicar devido a uma série de dívidas pode abrir mão de parcerias que só trazem benefícios ao povo e reduzem significativamente os custos suportados pelos cofres públicos.


LICITAÇÕES NA PREFEITURA:

O processo licitatório em Redenção é verdadeiro caso de polícia. O que está acontecendo em Redenção é pior do que se imagina. Para fazer-se uma licitação, p o r f o r ç a d a Constituição Federal e da Lei 8.666/2003, exige os seguintes requisitos, sob pena de nulidade do ato: moralidade; publicidade; habilitação jurídica; qualificação técnica; qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal. Macular uma licitação é a coisa mais grave da administração pública. É através dela que se aplica bem ou mal o dinheiro público. Em Redenção, hoje, estes requisitos básicos são desprezados.

As empresas contratadas para construir, reformar ou ampliar obras em Redenção na gestão do Prefeito atual, não dispõem de capital social compatível, não tem quadro de pessoal suficiente registrado, não tem qualidade técnica e não tem regularidade fiscal, o que é um absurdo. Tudo isto à luz de todos.


(Na prefeitura de Redenção ) A moralidade pública é questionável; publicidade só há da pessoa física do Prefeito, através da sua Televisão e Rádio, paga com dinheiro do povo, pois diuturnamente são veiculadas verdadeiras propagandas eleitorais do prefeito Wagner Fontes em detrimento da publicidade institucional da prefeitura de Redenção. O Prefeito precisa entender que quem faz as obras e presta os serviços à sociedade é o município e não o prefeito, esse é o objetivo básico do princípio da impessoalidade, tão elementar na administração pública. Pelo contrário, o que se vê é uma propaganda eleitoral antecipada por parte do prefeito e paga com o dinheiro público, com um agravante, a propaganda televisiva da prefeitura de Redenção é quase que exclusivamente veiculada na emissora do próprio prefeito, TV Record de Redenção, isso significa que mais um princípio básico da administração pública está sendo desrespeitado, o princípio da moralidade. A habilitação jurídica é montada.

Faz-se licitação em 2011 para cobrir despesas de 2009; a qualificação técnica é vergonhosa, para não dizer imoral. Vejam a qualidade das obras: a cobertura da arquibancada do estádio Serrinha veio ao chão antes mesmo da reinauguração. Por último, parte da Escola Carlos Ribeiro (escola dita como modelo) anexa ao Estádio Serrinha desabou colocando em risco seus alunos, mostrando ausência de qualificação técnica da empresa responsável pela obra; a bagunça que fizeram na obra de macro-drenagem do córrego que corta a Av. Oscar Thompson; sem falar no asfalto mingau aplicado por aí, principalmente o da Rua Araguaia entre as Avenidas Brasil e Av. Araguaia, no Setor Alto Paraná. Derreteu na primeira chuva, causando transtornos com seus atoleiros A macro drenagem é outra obra que pela falta de honestidade do prefeito Wagner Fontes não saiu, e Redenção mais uma vez perdeu, foi R$ 3.800.000,00 que o prefeito JPC deixou na conta e a que Wagner Fontes perde.

Analisando os extratos dos Contratos licitados você verá que 90% das Empresas vencedoras não dispõem de qualidade técnica nem suporte financeiro. Trata-se de Micro Empresas, beneficiadas pela legislação federal a uma tributação com alíquotas menores. Esta modalidade de empresa não pode atingir um faturamento fiscal anual s u p e r i o r a R $ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), entretanto, esta vedação é totalmente desrespeitada pela atual a d m i n i s t r a ç ã o d e Redenção. Veja só dois exemplos em apenas dois Contratos: A empresa SANTOS SOARES COMÉRCIO D E P R O D U T O S FARMACÊUTICOS LTDA – ME, com C N P J : 04.860.742/0001-48, através do Processo Licitatório n . 002/20011, modalidade pregão presencial n. 001/2011 foi contratada a fornecer Medicamentos hospitalar no valor de R$ 4.718.205,00 (quatro milhões, setecentos e dezoito mil e duzentos e cinco reais) e a empresa VITÓRIA INFORMÁTICA LTDA-ME, com CNPJ n. 07.517.629/0001-52, foi contratada para no exercício 2009/2010/2011 para fornecer materiais de informática e expediente pelo valor de 2.438.000,00 (Dois milhões, quatrocentos e trinta e oito mil reais).
Fonte: Guia Redenção



Retroescavadeira é usada para resgatar menino que caiu em buraco


Um menino de 2 anos caiu em um buraco de três metros de profundidade em São João de Iracema, no interior paulista, na madrugada desta sexta-feira (7). O menino brincava num terreno de um posto de saúde em obras quando caiu. Vizinhos tentaram resgatá-lo com uma corda. Os bombeiros usaram uma retroescavadeira e depois de mais de uma hora conseguiram retirar o garoto.Ele não se feriu, mas foi levado para um hospital.

Em: 07/10/2011 | Fonte: G1

Dois homens são assassinados em Xinguara

Corpo de Marquinho
Dois homens foram assassinados a tiros de pistola 380 milímetros, nesta quinta-feira, à noite, por volta das 21h, às margens da BR 155, saída de Xinguara para Rio Maria. Uma pessoa que mora próximo do local onde aconteceram os crimes ligou para a polícia comunicando ter ouvido estampidos de arma de fogo.

Corpo de Fabinho
Uma guarnição da Policia Militar sob o comando o sargento Adriano, em companhia dos saldados Campos e Sales, esteve em diligência à área, mas a princípio não encontrou ninguém, porém, hoje pela manhã, a guarnição foi avisada do local exato onde se encontravam os cadáveres.

De acordo com o sargento Adriano, os corpos encontrados estendidos ao chão, são os de Marcos Santos Rodrigues, o Marquinho, 19 anos, e de Fabio Ramos Farias, o Fabinho, 18 anos, dois jovens bastante conhecidos da polícia pelo fato de envolvimento deles em crimes de roubos, arrombamentos e assaltos, e por causa disso, já haviam sido presos algumas vezes.

Ainda conforme a polícia, todos os projéteis foram disparados contra as cabeças das vítimas, que tiveram morte instantânea.

Fonte: Blog do Edimar Brito

JPC assume o PMN e é pré-candidato a prefeito de Redenção



O famoso ditado popular “água mole em pedra dura tanto bate até que fura”, se confirmou mais uma vez. Depois de bater na porta de vários partidos em busca de um espaço para candidatar-se a prefeito em 2012, e ouvir não como resposta, o ex-prefeito de Redenção, Jorge Paulo da Silva, o “JPC”, conseguiu se filiar no Partido da Mobilização Nacional (PMN). Essa é a terceira legenda ingressada por JPC, que já passou pelo PRP e PMDB. 
Segundo informações de pessoas próximas ao ex-prefeito, ele assumiu a presidência do diretório municipal do PMN em agosto deste ano, mas vinha mantendo a filiação em sigilo. Nesta sexta-feira (7), é o último dia para filiação partidária de quem quer concorrer às eleições de 2012, segundo determina o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Junto com JPC, vários correligionários dele foram para o partido nanico, que segundo informações, conta com mais de 100 filiados em Redenção.  
Fonte: Blog do Paulo Carrion

quinta-feira, 6 de outubro de 2011

Pensamento do dia...

"Ver não é o meso que enxergar, voce pode até ver, mais será que voce pode enxergar?"

Wagner Fontes tem candidatura impugnada pelo TSE e JPC deve assumir prefeitura em Redenção

 
A decisão saiu nesta quinta-feira 06 e a informação caiu como uma bomba, já que o candidato Wagner Fontes havia vencido a eleição por uma larga vantagem. O Relator do Tribunal Superior Eleitoral Ministro Eros Roberto Grau, considera o candidato petebista Wagner Oliveira Fontes inelegível. A prestação de contas do candidato foi rejeitada, deixando-o numa situação embaraçosa.
O candidato da Coligação (O Povo de Novo), Wagner Fontes, obteve 21. 738 votos, correspondendo 59,30% dos votos válidos na eleição de 05 de outubro no município de Redenção.
Mais a abstenção foi grande no município de Redenção. 9.364 pessoas deixaram de votar no dia 05 de outubro.
Wagner disputou as eleições com os candidatos Pedro Macedo, Izidório Júnior, JPC e Dr. Éderson da Silva.
O PC do B/PSL/PTB/PP/PSDB/PRTB e PDT, foram os partidos que se uniram numa Coligação para disputar a prefeitura do município.
A acusação contra Wagner Fontes é por questões de prestação de contas da época em que ele foi prefeito de 1993 a 1996. Segundo assessores foram pequenos erros na prestação de contas e que tudo foi contornado na época, mas que sempre em período de eleições seus adversários utilizam este processo para tentar impedir sua participação.
Segundo um advogado de Wagner este processo já havia sido (prescrito), ou seja, não cabia mais julgamento devido o tempo que se passou. A expectativa dos advogados do candidato era de que o TSE absolvesse Wagner.
O Relator alega que (o vício que afetou as contas do recorrido é de caráter insanável, por causa da omissão no dever de prestar contas, constituindo em ato de improbidade administrativa nos termos do disposto no artigo 11, inciso VI da Lei n. 8.429/92). As contas do candidato foram rejeitadas referentes a campanha de 1996, quando ele foi prefeito da cidade.
Por causa disso, o candidato teve seu pedido de registro de candidatura referente à campanha de 2008, indeferido e ele é considerado inelegível. Segundo a legislação eleitoral vigente, nesses casos o segundo colocado é quem assume o cargo de prefeito eleito. Assim sendo, JPC pode ser declarado prefeito, uma vez que o que estava subjudice não era o processo eleitoral, e sim e a candidatura de Wagner Fontes. Veja na íntegra a decisão do Ministro Eros Roberto Grau.

DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (fl. 394-396): “REGISTRO DE CANDIDATURA. INELEGIBILIDADE DECORRENTE DE CONTAS REJEITADAS. OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO PUNITIVA DAS DECISÕES DE 1997 E 1998. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Recurso conhecido e improvido, sendo mantido o deferimento do registro da candidatura do recorrido, tendo em vista a ocorrência de prescrição dessas contas que datam de 1997 e 1998.
2. Recurso conhecido e improvido.(O recorrente (fls. 400-408) alega que a decisão recorrida diverge da jurisprudência desta Corte, pois uma vez suspensa a inelegibilidade com o ajuizamento de ação desconstitutiva contra a decisão de rejeição de contas, o prazo voltaria a correr após o julgamento definitivo da ação. Afirma que o recorrido usufruiu da causa suspensiva de inelegibilidade --- ajuizamento de ação desconstitutiva --- desde o ano de 1998. Sustenta que a decisão do Tribunal de Contas da União foi publicada em 23/4/03 --- termo inicial da causa de inelegibilidade --- tendo seus efeitos suspensos em 7/7/04, com o ajuizamento da ação desconstitutiva, nos termos da Súmula n. 01 deste TSE. Acrescenta que a decisão na ação judicial --- julgando improcedente o pedido --- transitou em julgado em 10/1/06 e assim o prazo da inelegibilidade voltaria a correr e só expiraria em 28/12/09.
Contra-razões (fls. 479-510) sustentando o acerto da decisão recorrida e pugnando pelo desprovimento do recurso.
A Procuradoria-Geral Eleitoral opinou pelo provimento do recurso (fls. 516-518).
É o relatório.
DECIDO: O recurso deve prosperar. O recorrido era inelegível no momento do registro da candidatura.O pedido de revisão foi rejeitado pelo Tribunal de Contas da União em 23/4/03 (fls. 163-168) e contra essa decisão interpôs ação desconstitutiva em 7/7/04, do que resultou suspensa a inelegibilidade, nos termos da Súmula n. 1 desta Corte.
A decisão recorrida violou o disposto no artigo 1º, inciso I, alínea (g) da LC n. 64/90. Isso porque desde o trânsito em julgado da ação desconstitutiva em 10.1.06 (fl. 218 verso), decisão que julgou improcedente a irresignação do recorrido, voltou a fluir o prazo de inelegibilidade suspenso desde 7/7/04.
A alteração do entendimento deste TSE --- necessidade de obtenção de medida liminar ou tutela antecipada suspendendo os efeitos da decisão de rejeição de contas --- não deve operar retroativamente e levar à inelegibilidade. Afastada contudo a causa suspensiva da mesma, o prazo prescricional que estava suspenso e a inelegibilidade retomam seu curso pelo período restante. É o caso dos autos.
No ano de 2004 --- ano do ajuizamento da ação desconstitutiva contra rejeição das contas --- bastava a simples interposição de ação para afastar a inelegibilidade.
A condição de inelegibilidade do recorrido estava atrelada à rejeição das contas pelo TCU no ano de 2003 e a ela se vinculou a causa de sua suspensão à época --- o ajuizamento da ação desconstitutiva no ano de 2004 --- prevalecendo como óbice à inelegibilidade até o trânsito em julgado, ocorrido em 10/1/06. Tempus regit actum.
O recorrido tinha direito à manutenção da condição de elegibilidade adquirida no ano de 2004 --- quando bastava o ajuizamento de ação desconstitutiva em face da decisão de rejeição de contas para afastar a inelegibilidade --- mas resulta sujeito aos efeitos do afastamento da causa suspensiva --- trânsito em julgado da decisão desfavorável em 10/1/06 (fl. 218 v.) --- restando inelegível pelo tempo durante o qual a sanção de inelegibilidade não operou seus efeitos.
O vício que afetou as contas do recorrido é de caráter insanável --- omissão no dever de prestar contas --- constituindo em ato de improbidade administrativa nos termos do disposto no artigo 11, inciso VI da Lei n. 8.429/92.
A pauta da razoabilidade resultaria vulnerada mercê da adoção do entendimento fixado na decisão recorrida, no sentido de que o prazo prescricional da punição estaria a correr mesmo durante o prazo em que a sanção de inelegibilidade não operou seus efeitos, porque afastada com o ajuizamento da ação desconstitutiva. Dessa adoção decorreria a ineficácia da hipótese de inelegibilidade prevista no artigo 1, inciso I, alínea (g) da LC n. 64/90.
A causa de inelegibilidade foi afastada à época e assim permaneceu até o trânsito em julgado em 10/1/06 da ação anulatória que a suspendeu. A partir daí retomou seu curso pelo período que falta dos cinco anos (artigo 1, inciso I, alínea g, da LC n. 64/90), ainda não transcorridos no momento do pedido de registro da candidatura. Precedente TSE:
(Agravo regimental. Recurso ordinário. Eleições 2006. Registro. Candidato. Deputado estadual. Contas. Rejeição. Ações judiciais. Propositura. Trânsito em julgado. Art. 1º, I, g, da Lei Complementar nº 64/90. Inelegibilidade. Fluência. Configuração.
1. Transitada em julgado a decisão que não acolheu ação anulatória do decreto legislativo que rejeitou as contas, volta a fluir a inelegibilidade prevista no art. 1º, I, g, da Lei Complementar nº 64/90.
2. O agravo regimental, para que obtenha êxito, deve afastar especificamente os fundamentos da decisão impugnada
Agravo regimental a que se nega provimento (ArG-RO n. 1104, Rel. Min. Caputo Bastos, PSESS de 31/10/06).
As condições de elegibilidade e as inelegibilidades devem ser aferidas ao tempo do pedido de registro de candidatura. Precedentes: REspe n. 26.865, Rel. Min. Ayres Britto, DJ 6/3/07; RO n. 1.221, Rel Min. Gerardo Grossi, PSESS 5/10/06; RO n. 1.207, Rel. Min. José Delgado, PSESS 20-9-06; REspe n. 26.401, Rel. Min. Marcelo Ribeiro, PSESS 13-9-06; REspe n. 23.851, Rel. Min. Caputo Bastos, DJ 26/8/05.
Dou provimento ao recurso para indeferir o pedido de registro de candidatura de Wagner Oliveira Fontes, com fundamento no § 7o do artigo 36 do RITSE.
 
Fonte: Redação Folha de Carajás